O Projeto de Lei nº 82/2024, apresentado na secretaria da Câmara pela vereadora Esther Moraes, institui sanções administrativas a quem causar danos a estruturas físicas ou símbolos religiosos e dá outras providências. Para os fins desta lei, considera-se causar danos o ato de impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso, ou depredar templos, igrejas e terreiros religiosos.
A proposta prevê multa no valor de 30 UFESPs, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem vandalizado, sendo cumulativa a multa de 60 UFESPs em caso de reincidência. Além disso, estabelece que o autor deve participar de curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido por Secretaria Municipal competente, ao mesmo tempo em que não poderá o mesmo ser contratado pela Administração Municipal Direta e Indireta para exercer atividade remunerada pelo prazo de dois anos a partir do auto de infração.
Na Exposição de Motivos da propositura, Esther explica que a intenção é criar sanção administrativa para crime previsto no artigo 208 do Código Penal, especialmente quando cometido contra pessoas e templos de religiões de matriz africana. “São recorrentes as notícias na mídia de casos de depredação de templos de religiões de matriz africana, agressão a seus sacerdotes e sacerdotisas e preconceito contra crianças e adolescentes de famílias ligadas a essas religiões, inclusive em escolas. Por nem sempre serem reconhecidos como templos religiosos, os terreiros de umbanda, de candomblé e outros locais onde são praticados cultos religiosos de matriz africana são os mais perseguidos, sendo alvos frequentes de remoção e despejo”, afirma a vereadora, ressaltando que tais práticas discriminatórias são incompatíveis com o caráter pluralista e democrático da sociedade brasileira.
Publicado em: 09/05/2024 12:02:37
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565