O prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, Rafael Piovezan, apresentou, nesta segunda-feira (08/04), um Projeto de Lei Complementar que autoriza a alienação de bens públicos municipais. A iniciativa tem como objetivo estabelecer normas para a alienação de áreas remanescentes ou inaproveitáveis para uso público, de acordo com as disposições legais vigentes.
De acordo com o projeto, a alienação será direcionada aos proprietários de imóveis lindeiros das áreas públicas mencionadas, em conformidade com a legislação federal aplicável, especialmente a Lei de Licitações. O instrumento da investidura será aplicado a áreas remanescentes ou resultantes de obras públicas que se tornaram inaproveitáveis isoladamente e atendem aos critérios estabelecidos no decreto municipal específico, embasado em parecer técnico competente.
Além disso, o projeto prevê a necessidade de avaliação prévia dos imóveis a serem alienados e estabelece que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano será responsável pela emissão do parecer técnico que subsidiará os procedimentos relacionados à alienação. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de alienação e seu registro serão de responsabilidade dos adquirentes, ficando a outorga condicionada ao pagamento integral do valor da alienação. O valor poderá ser parcelado em até 48 vezes, com correção monetária anual.
A justificativa para o projeto destaca a importância de desonerar o erário do encargo de manutenção de áreas inócuas e improdutivas para o interesse público, em consonância com levantamentos técnicos realizados pelo Município e em atendimento a compromissos assumidos perante o Ministério Público do Estado de São Paulo. O projeto foi encaminhado à Câmara Municipal para apreciação e aprovação, sendo condicionado à análise prévia do Projeto de Emenda à Lei Orgânica que propõe alterações nos artigos 99, 101, 107 e 126 da Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d'Oeste. A proposta visa promover uma gestão mais eficiente dos recursos públicos municipais, em conformidade com as normas legais e compromissos institucionais estabelecidos.
Publicado em: 08/04/2024 17:45:17
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684