A vereadora Esther Moraes protocolou o Projeto de Lei nº 55/2024, que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar e define princípios e diretrizes para sua implementação em Santa Bárbara d’Oeste, de acordo com o Capítulo V, artigos 229 a 243, do Título Educação, da Lei Orgânica do Município e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996). Para fins da lei, considera-se abandono escolar: a situação do aluno que deixa de frequentar as aulas durante o ano letivo, mas retorna no ano seguinte; e evasão escolar: a situação do aluno que abandona a escola ou foi reprovado em determinado ano letivo, e que, no ano seguinte, não tenha renovado a matrícula para dar continuidade aos estudos.
De acordo com a proposição, a implementação da Política será executada de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Poder Executivo, podendo ser complementada e desenvolvida por órgãos municipais de outras áreas além da educação, como as secretarias de Saúde, de Promoção Social, de Cultura e Turismo e de Esportes, assim como serão empreendidos esforços para atuação conjunta entre diferentes órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades não governamentais, da sociedade civil e da iniciativa privada.
O projeto estabelece como princípios da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar o reconhecimento da educação como direito de todos e dever do Estado e da família, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal, assim como principal fator gerador de crescimento econômico, redução das desigualdades e diminuição da violência; da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, necessário à formação e ao bem-estar dos alunos; do acesso à informação como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do estudante; entre outros.
Entre as diretrizes da Política está desenvolver ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais do aluno; incentivar a implantação e expansão do número de escolas em tempo integral; aprimorar e ampliar currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e as necessidades pedagógicas emergentes; identificar os alunos e famílias que precisem de apoio do Poder Público e ajudar no direcionamento aos órgãos competentes; e identificar os motivos pelos quais os alunos evadem a escola, com o objetivo de construir políticas públicas mais concretas.
“Com a implementação dessa política será possível identificar as condições que levam à perda de vínculo do aluno com a escola e direcionar a atuação dos estabelecimentos de ensino para que possa minimizar essa problemática, levando em consideração as necessidades do aluno em função de sua realidade social e familiar, como estratégia prioritária de proteção ao direito à educação, de forma a assegurar a equidade na oferta de educação”, afirma Esther na Exposição de Motivos.
Publicado em: 29/02/2024 13:00:05
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565