De autoria dos vereadores Eliel Miranda, Paulo Monaro, Carlos Fontes, Jesus Vendedor e Isac Sorrillo, foi protocolado, na Câmara Municipal, na última semana, o Projeto de Lei 49/2024, que visa a estabelecer princípios, diretrizes e objetivos para a criação de uma Política Municipal de Habitação e Interesse Social em Santa Bárbara d’Oeste.
O projeto, que agora aguarda tramitação na Câmara, tem como base a necessidade de garantir moradia digna como um direito essencial, reconhecendo seu impacto direto na inclusão social e no desenvolvimento sustentável do município. Ele propõe uma abordagem democrática e participativa, refletindo a complexidade da questão habitacional e assegurando soluções alinhadas com as necessidades específicas da população local.
Entre os princípios estabelecidos no projeto, destacam-se o reconhecimento do direito à moradia digna, a função social da propriedade urbana para coibir a especulação imobiliária, e a participação da sociedade na definição da política habitacional. As diretrizes incluem a promoção do acesso à terra e à moradia digna, o estímulo à participação da iniciativa privada, e a articulação das ações de habitação à política urbana.
Os objetivos da política proposta incluem universalizar o acesso à moradia digna, promover a urbanização e regularização de áreas informais, fortalecer o papel do município, democratizar o acesso à habitação, e incentivar a geração de empregos e renda.
O projeto também estabelece grupos de atendimento, incluindo famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência e crianças, garantindo uma abordagem inclusiva e sensível às diversas demandas locais. A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, e a previsão é de que a lei entre em vigor na data de sua publicação.
Os vereadores destacam que a aprovação deste projeto é imperativa para fornecer uma base normativa robusta que guiará a criação efetiva da Política Municipal de Habitação e Interesse Social em Santa Bárbara d'Oeste, enfrentando de maneira abrangente os desafios habitacionais locais.
Publicado em: 14/02/2024 13:55:17
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684