O presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, vereador Paulo Monaro, apresentou, na última semana, a Moção nº 605/2023. No documento, o parlamentar manifesta apelo à Prefeitura para que a Lei nº 14.737/23 seja amplamente divulgada em todas as unidades de saúde da cidade.
Esta lei, aprovada pela Câmara dos Deputados, estabelece o direito de todas as mulheres serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, independentemente de notificação prévia.
Além disso, a lei federal assegura que em casos envolvendo sedação ou diminuição do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde deve providenciar um profissional de saúde do sexo feminino para acompanhá-la, sem custos adicionais para a paciente. Entretanto, a paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar outro, sem precisar justificar sua escolha.
Paulo Monaro ressalta que todas as unidades de saúde do país devem exibir um aviso visível sobre esse direito do acompanhante. Ele destaca também uma alteração feita pela Câmara, especificando que em situações de atendimento em centro cirúrgico ou unidades de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou saúde dos pacientes, apenas um acompanhante que seja profissional de saúde será permitido.
A Moção nº 605/2023, apresentada por Paulo Monaro, visa garantir que todas as mulheres tenham pleno conhecimento desse direito estabelecido pela lei e que as unidades de saúde estejam devidamente informadas e preparadas para cumpri-la em benefício da comunidade feminina da cidade.
Publicado em: 06/12/2023 14:15:52
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684