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Recurso da Câmara contra Decisão de ADI é Encaminhado ao STF

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O Tribunal de Justiça admitiu um recurso extraordinário da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste contra ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pela Prefeitura. Se o recurso for acolhido pelo STF (Superior Tribunal Federal), pode estabelecer jurisprudência de observância obrigatória em todo o país, reconhecendo os poderes das Câmaras Municipais de suspender atos do Poder Executivo.

O embate teve início quando a Câmara barbarense publicou o Decreto Legislativo 2/2023, a partir da aprovação em Plenário de projeto de autoria do vereador Eliel Miranda. Esse decreto sustava um decreto do prefeito, contestando a discrepância na pontuação entre cursos presenciais e online para efeito de avaliação de desempenho de servidores. “Não é justo a Prefeitura estipular pontos diferentes para quem fez curso presencial e remoto. Muitos servidores foram prejudicados com essa decisão do prefeito”, explicou Eliel Miranda. 

Com seu decreto suspenso pela Câmara, o chefe do Executivo, por sua vez, ingressou com uma ADI, alegando que a Legislação municipal lhe permitia estabelecer a pontuação conforme regulamento administrativo. E a defesa da Câmara argumentou que, embora o prefeito tivesse o poder de regulamentar essa pontuação, ao diferenciar os cursos presenciais dos cursos à distância, violou princípios constitucionais e legais, incluindo o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que preconiza o incentivo à modalidade à distância.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça julgou a ADI procedente, aceitando os argumentos do prefeito e afirmando que o ato não violava a legislação que permitia a definição da pontuação por ato infralegal. Posteriormente, no entanto, o caso sofreu uma reviravolta quando um Recurso Extraordinário foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a decisão do TJ.

“Surpreendentemente, o TJ admitiu o recurso extraordinário, encaminhando-o ao STF, o que é incomum, dado que poucos recursos extraordinários são aceitos”, explicou Eliel, ressaltando que, se o prefeito passar a considerar a mesma pontuação para as diferentes modalidades de curso, ele consegue sustar essa ação. O parlamentar destacou, ainda, que a disputa judicial não prejudicou a progressão dos servidores da Administração Municipal. “Meu único objetivo é tornar esse processo de avaliação mais justo”, concluiu.





Publicado em: 24/11/2023 17:24:49

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684