O Projeto de Lei Municipal nº 297/2023, apresentado na Câmara Municipal pelo Poder Executivo, acrescenta parágrafo único ao artigo 187 da Lei Municipal nº 2.402/1999, alterando os critérios de afastamento das divisas do lote para as piscinas de uso exclusivo em imóveis residenciais unifamiliares.
De acordo com a Exposição de Motivos da propositura, a mudança se deve ao entendimento de que, diferente do exigido para piscinas de uso coletivo, o distanciamento mínimo de 1,50m nos casos de uso exclusivo residencial unifamiliar é desnecessário por tratar-se de equipamento de pequeno porte que, geralmente, depende do melhor aproveitamento das áreas livres do lote.
Publicado em: 18/10/2023 11:03:35
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565