A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste apresentou, hoje (9), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 14/2023, que altera os artigos 52, 58 e 288 da Lei Complementar Municipal 54/2009, referente ao Código Tributário do Município. Segundo o prefeito Rafael Piovezan, o intuito desse projeto “é criar um modelo de governança local mais responsivo e eficiente, alinhado com os avanços digitais modernos”.
Inicialmente, a proposta prevê a inclusão de dois parágrafos no artigo 52, introduzindo novas disposições que facilitem a exclusão de entidades do Cadastro Mobiliário do Contribuinte (CMC). Esse processo, seja iniciado pelo contribuinte ou como parte de um procedimento administrativo específico, poderia ocorrer retroativamente. Importante ressaltar que os custos e penalidades associados ainda seriam aplicáveis, sujeitos a regulamentação adicional.
Além disso, também está prevista alteração no artigo 58 da mesma lei, para a criação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Conforme o projeto, essa plataforma servirá como um ponto de encontro digital para interações entre a Autoridade Tributária Municipal e os contribuintes. Através do DTE, os interessados terão acesso direto a notificações, comunicações e ações administrativas.
Segundo o prefeito, a implantação do DTE deve facilitar a entrega de notificações oficiais, incluindo avisos de avaliação, multas e outras correspondências importantes relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Essa iniciativa tem como objetivo modernizar e agilizar o processo de comunicação, ao mesmo tempo em que garante transparência e responsabilidade.
Além disso, as reformas propostas destacam a distinção entre diferentes tipos de dívidas devidas ao município. Com a alteração proposta, o artigo 288 da Lei Complementar Municipal 54/2009 será atualizado para delinear claramente entre dívidas relacionadas a tributos e obrigações não tributárias. Essa diferenciação auxiliará os contribuintes a entender suas responsabilidades fiscais e apoiará a aplicação eficaz das regulamentações municipais.
Publicado em: 09/08/2023 17:57:44
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684