A Mesa Diretora da Câmara promulgou hoje (14) a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 3/2009, aprovada ontem, em segunda discussão. De autoria do vereador Danilo Godoy (PSDB), essa propositura fixa a licença gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração, pelo prazo de 180 dias, para as servidoras públicas municipais.
A promulgação, com a assinatura dos quatro membros da Mesa Diretora, foi realizada hoje, na sala da presidência, na sede do Legislativo barbarense. Além do presidente, Anízio Tavares da Silva (DEM), do vice-presidente, Ademir da Silva (PT), do 1º secretário, Carlos Fontes (DEM), e do 2º secretário, Laerte Silva, também participou da reunião o vereador Danilo Godoy, autor da proposta. A publicação da lei será realizada hoje.
Danilo comemorou a promulgação e disse que entende ser justa a ampliação da licença por seis meses. “É uma contradição que a licença maternidade assegure apenas 120 dias à trabalhadora, enquanto a OMS (Organização Mundial de Saúde), por proposta brasileira, recomenda o aleitamento materno exclusivo durante os primeiros seis meses de vida”.
O parlamentar também destacou que a Sociedade Brasileira de Pediatria, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Frente Parlamentar da Criança defendem a ampliação da licença maternidade. “Para a mãe é a tranquilidade de acompanhar e alimentar o filho durante o tempo em que ele mamar, para o bebê, além do fortalecimento da relação mãe e filho, é a garantia da obtenção de um leite rico em anticorpos”, disse.
Publicado em: 14/04/2010 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal