O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu, nesta semana, decisão favorável à Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste na Apelação nº 1005649-47.2021.8.26.0533, julgando improcedente o questionamento da constitucionalidade do artigo 1º da Lei Municipal 4.235/21, criada a partir de projeto do vereador Joi Fornasari. A referida lei proíbe a pulverização aérea por agrotóxicos no Município.
A ação foi movida pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola, que buscava declarar a não proibição da atividade em Santa Bárbara d'Oeste, reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.235/2021, em especial o seu artigo 1º, que proibia a pulverização aérea de agrotóxicos no território municipal.
A decisão, proferida pelo Juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, fundamentou-se na competência legislativa concorrente de todos os entes federados para legislar sobre a matéria ambiental, incluindo os Municípios. O Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a constitucionalidade formal e material de leis editadas por qualquer ente federado que proíbam a dispersão de agrotóxicos por avião.
O Juiz destacou que, em casos como o presente, onde a área urbana seria atingida pelo uso de defensivos por via aérea, é legítima a atuação dos Municípios para proteger o interesse local e a saúde humana, sem inviabilizar a atividade fim, desde que controle seja exercido por outros meios. Em razão do provimento do recurso, a ação foi julgada improcedente, e o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola foi condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, incluindo os honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
“Esta decisão representa um importante marco para a definição da competência dos Municípios em regulamentar questões relacionadas ao meio ambiente e atividades agrícolas, preservando o equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção ambiental”, afirmou Joi, muito feliz com o Acórdão do TJ. O parlamentar ressaltou também que, além de proteger o meio ambiente, a decisão beneficia pequenos e médios produtores rurais.
Publicado em: 27/07/2023 14:00:32
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684