O vereador Eliel Miranda (PSD) assina quatro projetos de lei apresentados nos últimos dias na secretaria da Câmara Municipal. O PL 253/2023 institui a "Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção à Febre Maculosa", voltada a informar à população sobre os sintomas e riscos da doença. A campanha deverá ser amplamente divulgada, com orientações a toda população dos riscos, sintomas, prevenção e de como agir em caso de suspeitas da doença.
O PL 254/2023 estabelece que os órgãos e unidades de saúde do Município deverão realizar a comunicação obrigatória aos munícipes por meio de múltiplos canais, garantindo um melhor acesso aos serviços oferecidos pelo sistema público de saúde, estabelecendo mecanismos que assegurem o direito dos munícipes de receberem informações sobre agendamentos de consultas, tratamentos, retirada de medicamentos e demais serviços de forma efetiva e sem prejuízos decorrentes de falhas na comunicação e dá outras providencias. Os canais de comunicação a serem utilizados são: mensagem de texto via aplicativos de mensagens, tais como WhatsApp; comunicado por e-mail; e telefonema, quando solicitado expressamente pelo munícipe.
O PL 255/2023 autoriza a Prefeitura a estabelecer Contrapartida Social no licenciamento de empreendimentos particulares, como forma de participação e exercício da responsabilidade social em prol da sociedade e do meio ambiente. A Contrapartida Social, segundo a proposta, consiste em serviços e/ou aporte de recursos financeiros que serão investidos em projetos socioambientais, esportivos e/ou culturais, cuja execução será realizada nos termos e obrigações em instrumento específico. O projeto prevê a isenção da contrapartida aos empreendimentos não destinados à comercialização, desde que enquadrados como Interesse Social ou comprovadamente declarados de utilidade pública federal, estadual ou municipal.
Por fim, o PL 259/2023 institui o “Cantinho do Acolhimento”, que consiste em espaços reservados para pessoas neurodivergentes nos estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências. De acordo com a proposta, são princípios do “Cantinho do Acolhimento”: a não discriminação; a participação e inclusão plenas e efetivas na sociedade; o respeito pela diferença e a aceitação das pessoas neurodivergentes como parte da diversidade e a condição humanas; a igualdade de oportunidades; e o respeito pelas capacidades em desenvolvimento das pessoas neurodivergentes e pelo seu direito a preservar sua identidade. A adesão ao “Cantinho do Acolhimento” é facultativa tanto para os estabelecimentos públicos quanto aos privados.
Publicado em: 12/07/2023 17:35:55
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565