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PROTOCOLADO PROJETO QUE REGULAMENTA PROPAGANDA SONORA NO MUNICÍPIO

     O vereador e vice-presidente da Câmara Municipal , Juca Bortolucci (PSDB), com apoio de Ademir José da Silva (PT), protocolou o Projeto de Lei 34/08 que estabelece nível sonoro e regulamenta propaganda sonora no município de Santa Bárbara d’Oeste.

     Para os efeitos desta Lei, consideram-se proibidos quaisquer ruídos sonoros que:

     I - Independentemente do ruído de fundo, atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 70 (setenta) decibéis, durante o dia, e 60 (sessenta) decibéis durante a noite, explicitados o horário noturno como aquele compreendido entre as 22h00min (vinte e duas) horas e as 06h00min (seis) horas.
São expressamente proibidos, independentemente da medição do nível sonoro, os ruídos:

     I - produzidos por veículos com o equipamento de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso;

     II - produzidos por veículos sonoros, aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados por pregões, anúncios ou propagandas, nas vias públicas, nos domingos e feriados de 00h00min (zero) a 24h00min (vinte e quatro) horas, e, nos dias úteis, das 20h00min (vinte) às 08h00min (oito) horas e das 12h00min (doze) às 13h00min (treze) horas;

     III - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, nas vias públicas, em local considerado pela autoridade competente como "zona de silêncio".

      As proibições descritas só poderão ser liberadas em caráter excepcional, mediante prévia autorização do setor competente da Prefeitura Municipal.

     O Poder Executivo estabelecerá os níveis máximos de sons e ruídos admissíveis no caso de propaganda sonora volante e sons transmitidos para fora dos estabelecimentos comerciais e outros.

     Pela proposta, será competência e responsabilidade do Poder Executivo o licenciamento, monitoramento e fiscalização do volume de som da propaganda sonorizada.

     Ficam expressamente proibidas atividades de propaganda sonora volante defronte aos prédios públicos, escolas e hospitais públicos ou privados do município.

     A veiculação de propaganda sonora, sem prévia licença, será considerada infração sujeitando-se o infrator às penalidades a serem estipuladas pelo Poder Executivo Municipal, através do competente decreto.

     Em sua justificativa, Juca diz que “é inegável que, quando não realizada de forma apropriada, a propaganda, ao invés de informar e exibir determinado produto, só traz aborrecimentos a munícipes que são obrigados a tolerar abusos”.

     “Ademais, é comum nos depararmos com pessoas que deixam o aparelho sonoro de seus automóveis em um volume que é impróprio aos ouvidos, fato esse que acarreta dissabores a quem se encontra nas proximidades, em clara perturbação do sossego alheio”, complementa.

     Cabe aos órgãos responsáveis fiscalizar e atuar aqueles que emitem ruídos acima dos decibéis permitidos e toleráveis aos ouvidos humanos, no intuito de preservar a saúde pública.
 





Publicado em: 24/04/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal