Três projetos de lei de autoria do vereador Eliel Miranda (PSD) foram protocolados, nesta semana, na Câmara Municipal. O primeiro, PL 80/2023, dispõe sobre a divulgação de informações relativas às ações no combate à dengue no Portal da Transparência do site oficial da Prefeitura. O segundo, PL 81/2023, dispõe sobre a destinação de materiais didáticos ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis no âmbito da Secretaria da Educação. Já o terceiro, PL 82/2023, dispõe sobre a dispensa de servidor público municipal de parte da jornada de trabalho para o acompanhamento de pessoa com deficiência.
De acordo com o projeto de divulgação de informações relativas ao combate à dengue, a Prefeitura deverá informar, quinzenalmente, o número total de casos suspeitos e confirmados no Município, o local onde residem os munícipes confirmados ou com casos suspeitos e os tipos de ações de combate realizados por região e bairros. O projeto também prevê a divulgação do valor do orçamento disponibilizado para ações de combate à doença, assim como a quantidade de agentes utilizados nas ações referentes ao combate, além dos tipos de ações de conscientização disponibilizados a comunidade, referentes aos riscos à saúde da população.
Na exposição de motivos do projeto que dispõe sobre a destinação de materiais didáticos ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis no âmbito da Secretaria da Educação, o vereador afirma que seu objetivo é simplificar os processos de destinação desses objetivos, evitando o acúmulo desses materiais e otimizando a organização das áreas comuns das escolas. “Precisamos dar condições aos diretores para providenciarem com agilidade, eficiência, transparência e a devida formalidade à destinação dos bens inservíveis, tornando menos burocrático esse processo”, explicou.
Por fim, o projeto que trata da dispensa de servidor público de parte da jornada de trabalho para o acompanhamento de pessoa com deficiência, prevê que essa dispensa poderá corresponder a até 30% da carga horária semanal desse servidor, distribuída durante os dias do expediente regular dele. Na proposição, Eliel Miranda destaca que esse benefício já é previsto para os servidores federais, conforme autorização do artigo 98, parágrafo 2º, da Lei 8112/90, e que, em instâncias locais, o judiciário tem garantido esse mesmo direito aos servidores estaduais e municipais.
Publicado em: 30/03/2023 16:10:48
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684