O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, na última semana, os projetos de lei 78 e 79/2023. O primeiro dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no site oficial da Prefeitura, de informações a respeito das obras de responsabilidade do Poder Executivo, em andamento ou paralisadas. Já o segundo trata da autorização a crianças e adolescentes com transtorno alimentar, para que elas possam levar seu próprio alimento para instituições de ensino públicas ou privadas que forneçam refeições no Município.
No Projeto de Lei 78/2023, o vereador afirma que seu principal objetivo é dar ampla divulgação no site da Prefeitura e em outros canais de comunicação do Poder Executivo, assegurando que todo cidadão tenha acesso a informações sobre as obras em andamento ou paralisadas sob responsabilidade da Prefeitura. Dentre as informações que devem ser disponibilizadas nesse sítio eletrônico estão o valor da obra, se ela é promovida com recursos próprios ou oriundos de contrapartida, assim como seu cronograma e prazo para conclusão.
O segundo projeto, o PL 79/2023, autoriza crianças e adolescentes com transtorno alimentar a levarem o próprio alimento às instituições de ensino, mesmo às que forneçam refeições aos alunos, sem prejuízo para a escola ou para o estudante. Para obter essa autorização o aluno deverá apresentar um diagnóstico do transtorno alimentar feito por nutricionista, psicólogo ou médico, com base em exames laboratoriais, sinais ou história clínica dos sintomas. “Este problema pode ser solucionado a partir do momento que passamos a respeitar as necessidades específicas de cada um, contribuindo para os cuidados especiais e valorizando ainda mais o Ensino Inclusivo, pois vai envolver os demais alunos que não possuem esta restrição”, explicou.
Publicado em: 27/03/2023 14:37:25
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684