Entrou em vigor hoje (25), a Lei Municipal nº 3168, de 18 de março de 2010, que alterou o Código de Obras e Urbanismo, e proíbe a cobrança pelas vagas de estacionamento pelo Tívoli Shopping e demais estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço no município.
O presidente da Câmara, Anízio Tavares da Silva (DEM), autor da lei juntamente com Laerte Silva (PSDB), elogiou o trabalho que vem sendo desenvolvido pelos agentes da FOP (Fiscalização de Obras e Posturas) da prefeitura que estão visitando os estabelecimentos comerciais e exigindo o cumprimento da legislação.
“Quero dar os parabéns à fiscalização pelo trabalho que está fazendo visitando todos os estabelecimentos que cobram o estacionamento e intimando a todos para que cumpram a lei e deixem de praticar a cobrança”, elogiou Anízio Tavares.
Durante dez dias – de 10 a 19 de março, o Tivoli Shopping cobrou pelo estacionamento de carros e motos. Assim que a lei foi sancionada pelo prefeito Mário Heins (PDT) e publicada dia 20, a direção do centro comercial decidiu abolir a cobrança, mesmo tendo cinco dias de prazo para se adaptar à nova lei concedido pelo município. Além do shopping, instituições bancárias localizadas na área central também vinham praticando a cobrança de estacionamento e foram obrigadas a deixar de fazê-lo.
A direção do Condomínio Tivoli Shopping e a empresa TCG Parking Estacionamento SPE Ltda, que explorava a cobrança, entraram na Justiça com mandado de segurança com pedido de liminar para suspender os efeitos da lei, mas a juíza da 3ª Vara Cível, Eliete de Fátima Guarnieri, indeferiu o pedido alegando que não há perigo para as empresas e notificou a prefeitura para dar as explicações no prazo de dez dias.
O descumprimento da legislação pode acarretar em suspensão e posterior cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator. A lei sancionada permite a cobrança de estabelecimentos cuja atividade seja de exploração exclusiva de estacionamento.
Publicado em: 25/03/2010 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal