De autoria do vereador Celso Ávila (PV), foi protocolado, hoje (13), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 48/2023, que dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e de água em Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a proposta, as empresas responsáveis por esses serviços ficam proibidas de efetuar o corte por falta de pagamento entre o meio-dia de sexta-feira às 8 da manhã da segunda-feira seguinte, assim como a partir das 12 horas do último dia útil antes de qualquer feriado até as 8 horas do primeiro dia útil subsequente.
“O presente projeto de lei tem como objetivo evitar a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de água nas sextas-feiras ou em vésperas de feriados, assim como nos finais de semana e nos feriados, uma vez que esse tipo de ação contraria o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o vereador. Celso Ávila ressalta que, durante os finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas e que nas vésperas de alguns feriados o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor quite a dívida e resolva seu problema de imediato.