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ADEMIR PEDE INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE APLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONAMA PARA COIBIR SOM ALTO

     Por meio de requerimento protocolado na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, o vereador Ademir da Silva (PT), solicita informações ao prefeito Mário Heins (PDT) sobre a aplicação no município da Resolução nº 01/90 e posteriores do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.

      No documento, a ser apreciado pela Câmara na sessão de terça-feira, o parlamentar petista considera que, volta e meia, é procurado por moradores reclamando do excesso de volume na realização de diversas atividades, em especial nas madrugadas, tais como som muito alto de veículos que circulam pelas ruas, alguns comércios de alimentos como bares e restaurantes com música ao vivo, entre outros.

     Ademir explica que a Resolução do Conama remete à ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a fixação dos limites máximos de ruídos por turno e localidade e que a ABNT editou em 2000 a NBR 10151, onde na tabela 1, assim especificou:
Tabela 1 – Nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A) 

Área de sítios e fazendas -  40 (diurno) 35 (noturno)
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas -  50 (diurno)   45 (noturno)
Área mista, predominantemente residencial - 55 (diurno) 50  (noturno)
Área mista, com vocação comercial e administrativa - 60 (diurno) 55 (noturno)
Área mista, com vocação recreacional - 65 (diurnbo) 55 (noturno)
Área predominantemente industrial - 70 (diurno) 60 (noturno)

     No ano passado, observa Ademir, em outro requerimento, já havia indagado ao município sobre esses excessos de volume de som praticados por algumas pessoas e a resposta, na época, foi de que a prefeitura não possuía equipamento de medição dos decibéis, o decibelímetro.
O parlamentar faz os seguintes questionamentos ao Poder Executivo:

1 – A Prefeitura tem conhecimento da Resolução do CONAMA e da NBR 10151?;

2 – As normas acima citadas estão sendo aplicadas em nosso município? Se sim, quantas autuações ocorreram no ano de 2009 e no presente ano, até a presente data?;

3 – E ainda, na hipótese positiva no item anterior, se possível, nos informar em que áreas e períodos (diurno/noturno) têm sido registradas a maioria das autuações e a modalidade mais freqüente de desrespeito a tais normas?

4 – Na hipótese das normas citadas ainda não estarem sendo aplicadas em nosso município, requer os motivos pelo qual o Poder Público não o faz, o que pretende fazer a respeito e em que prazo?

     No final de setembro de 2009, Mário Heins respondeu ao vereador que o som em veículo é considerado excessivo quando ultrapassa 80dB(A) e mede-se através do decibelímetro, conforme dispõe a Resolução 204/06 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), e que a fiscalização é de competência da Sesetran, com a participação dos agentes de trânsito.

     O chefe do Executivo informou que a população pode fazer denúncias para a Guarda Civil Municipal através dos telefones 153 ou 3457-9444.

 

 





Publicado em: 12/03/2010 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal