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Vereador assina cinco projetos de lei protocolados na secretaria da Casa de Leis

O vereador Eliel Miranda (PSD) é o autor dos últimos cinco projetos de lei protocolados na Câmara Municipal. O PL nº 64/2022 prevê a divulgação do "Link da Mulher", no site oficial da Prefeitura, com a compilação de informações sobre serviços às mulheres, a saber: delegacias de atendimento à mulher; casas de apoio humanitário, psicológico e afins; hospitais especializados no atendimento às mulheres vítimas de violência; cartilha contendo explicações sobre a Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/2006) e o texto da própria lei; ambulatório Saúde da Mulher; cursos especializados e direcionados à capacitação de mulheres; e Defensorias Públicas, Juizados Especiais e demais órgãos que atuem em prol dos direitos das mulheres. 
 
O PL nº 65/2022 estabelece a prioridade de gestantes para a realização, na rede municipal de saúde, dos exames para diagnóstico de: sífilis; vírus HIV (AIDS); vírus HPV; e demais doenças sexualmente transmissíveis, conforme requerido pela equipe médica. O PL nº 66/2022 torna obrigatória a identificação dos radares fixos e móveis com as cores luminosas amarela, de segurança, ou zebrada de amarelo e preto, em todo o Município.
 

O PL nº 67/2022  assegura a reserva de vagas devidamente sinalizadas em todas as áreas de estacionamento, localizadas em vias, em espaços públicos ou privados, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a proposta, essas vagas deverão ser em número equivalente a 2% do total, garantida no mínimo uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, conforme as normas técnicas vigentes.

 
Por fim, o PL nº 68/2022 dispõe sobre a publicação anual pelo Poder Executivo Municipal, através de seu Portal de Transparência no site oficial, da relação de emendas parlamentares recebidas no ano anterior, de forma individualizada, conforme: o dispositivo legal que originou o recurso; o valor nominal, em moeda corrente nacional, do recurso público aprovado pela norma; e o objetivo ou a destinação da verba pública prevista no instrumento normativo aprovado e o local, se determinado.




Publicado em: 04/04/2022 10:18:14

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565