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Vereadores acatam um veto e aprovam um projeto na 9ª Reunião Ordinária

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Os vereadores barbarenses acataram um veto do Poder Executivo e aprovaram um projeto de lei, além de 10 moções, durante a 9ª Reunião Ordinária do ano, promovida nesta terça-feira (15 de março), no Plenário Dr. Tancredo Neves. Não há restrições quanto à presença de público na sede da Casa de Leis e também é possível acompanhar a transmissão das sessões camarárias, ao vivo, pelo site oficial da Câmara, pela rádio Santa Bárbara FM (95.9) e pelas redes sociais (@camarasbo).

 

Inicialmente, foi acatado o veto parcial do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 209/2021, de autoria do prefeito Rafael Piovezan (PV), relativo à  Lei Orçamentária Anual (LOA), o qual estima receita e fixa despesa da Administração Municipal para o exercício financeiro 2022. O veto trata especificamente de emenda assinada pelo vereador Eliel Miranda (PSD), a qual incluiu no projeto em questão anexo intitulado “Emenda Impositiva”. Segundo consta nas Razões do Veto, a emenda é dotada de inadequação legislativa, uma vez que aumenta as despesas para o próximo exercício sem a previsão de anulação de outras.

 

Na sequência, foi aprovado o Projeto de Lei nº 255/2021, de autoria do vereador Bachin Jr. (MDB), que dispõe sobre a criação da campanha educativa “Multa Moral” nos estacionamentos públicos e privados de Santa Bárbara d’Oeste, em vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A campanha terá caráter permanente e consistirá na distribuição de folhetos informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas às vagas especiais. A apreciação deste projeto foi seguida pela aprovação de emenda de autoria da Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

 

Por fim, foram aprovadas as moções nº 65 a 71, 73, 7, 76 e 78/2022.

 

TRIBUNA - A Tribuna da Câmara foi utilizada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – 126ª Subseção de Santa Bárbara d’Oeste, Christian Roger klitzke, que explanou a respeito da assistência judiciária prestada pela entidade e a atuação no Município.





Publicado em: 15/03/2022 17:53:11

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565