Os vereadores Eliel Miranda e Arnaldo Alves, ambos do PSD, protocolaram, na última semana, o Projeto de Lei 13/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados em Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a propositura, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado. Caso motorista e passageiro não possam efetuar esse socorro diretamente, por justa causa, eles deverão solicitar auxílio de autoridade pública.
A propositura também prevê multa de 100 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 3.197, em caso de descumprimento da lei, caso ela seja aprovada. O projeto dispõe, ainda, que no mínimo 50% do valor arrecadado a título de cobrança da multa será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no Município.
“O presente projeto de lei tem por objetivo resguardar a proteção animal no município ao coibir a omissão de socorro aos animais atropelados. Atualmente, não existe legislação específica que cobre providências ao autor de atropelamento de animais”, afirmam os vereadores na exposição de motivos do projeto. Eles também destacam que o socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais.
Publicado em: 01/02/2022 09:18:24
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684