O juiz da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, Luiz Antonio Cunha, indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado contra a Câmara de Vereadores pela empresa Mapa Administradora de Convênios e Cartões Ltda, de Piracicaba, pela inabilitação na licitação para prestação de serviços de fornecimento e administração de vale alimentação e vale refeição (cartões magnéticos) por descumprimento do edital no que se refere à Certidão de Regularidade do ICMS.
O juízo não acatou a solicitação da empresa alegando em seu despacho entre outras razões "que não se demonstra, num primeiro momento, de forma incontestável, a ilegalidade apontada que teria sido motivo de inabilitação da impetrante, ofensa à vinculação da habilitação, pois o ato decisório é vinculado e o critério demonstra-se nesta fase sumária de apreciação liminar, de acordo com o interesse público e concorrencial”.
O presidente da Câmara, Anízio Tavares da Silva apresentará as informações à Justiça dentro do prazo legal.
ENTENDA O CASO
Durante a abertura dos envelopes de documentos e propostas de preços das empresas licitantes e após definida a melhor proposta, a Comissão de Licitações abriu o envelope de documentos e a empresa Mapa que tinha apresentado o melhor preço não estava com a documentação exigida em ordem, faltando uma certidão estadual. A empresa foi considerada inabilitada porque não cumpriu item do edital e a Comissão de Licitações considerou vencedora a segunda colocada, a empresa Verocheque Refeições Ltda., de Ribeirão Preto, que passará a prestar serviços para o Legislativo a partir de 1º de março de 2010.
Antes de recorrer à Justiça, a empresa interpôs recursos à Comissão de Licitações que manteve a decisão pela inabilitação.
Publicado em: 11/02/2010 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal