O vereador Carlos Fontes (PSL) protocolou, ontem (4), o Projeto de Lei 236/2021, o qual dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente para diferentes cargos e empregos públicos em Santa Bárbara d’Oeste. Esse impedimento ocorrerá desde a condenação transitada em julgado até 12 anos depois do fim do cumprimento da pena.
Para o cumprimento desta lei, caso ela seja aprovada e sancionada, o órgão competente da administração pública deverá providenciar a certidão de antecedentes criminais do candidato à vaga. Os condenados por crimes sexuais contra menores não poderão trabalhar diretamente com esse público, seja em escolas, creches, abrigos, clínicas ou hospitais.
“Em razão da gravidade desses crimes, devemos adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para a criança contra todas as formas de abuso sexual”, afirmou Carlos Fontes. O parlamentar também destaca o artigo 227 da Constituição Federal, segundo o qual é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.
Publicado em: 05/11/2021 14:17:51
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684