O presidente da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, Anízio Tavares da Silva (DEM), protocolou hoje (9) o Projeto de Lei nº 12/2010, que acrescenta parágrafo único ao artigo 300 da Lei 2.402, de 7 de janeiro de 1999, que visa facilitar aos compradores de terrenos o registro da escritura de seus imóveis.
Conforme a alteração, o parágrafo único, passa a ter a seguinte redação: “Nos loteamentos aprovados a partir da publicação da presente lei, para a comercialização das unidades de lotes, o empreendedor lavrará escritura pública no ato da venda, correspondente a cada uma, onde constará que o registro da mesma somente será feito após a efetiva quitação do valor do imóvel, sem prejuízo do que dispõe o artigo 18, inciso VI, da Lei Federal 6766/79”.
Em sua exposição de motivos, Anízio Tavares afirma que tal procedimento facilita a situação do comprador, visto que tendo os comprovantes de pagamento demonstrando a quitação conforme estabelece o § 6º do artigo 26 da Lei 6766/79, o mesmo pode levar a escritura para registro sem depender da interferência do vendedor. Segundo ele, a propositura traz benefícios para os moradores que pretendem adquirir unidades de lotes no município.
Publicado em: 09/02/2010 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal