Os vereadores Esther Moraes (PL) e Eliel Miranda (PSD) assinam o Projeto de Lei nº 127/2021, que veda o acesso a cargos públicos no Município, no âmbito da Administração Direta e Indireta, aquele que cometeu violência física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral contra mulheres e meninas, abrangendo ainda violência contra a criança, maior de 60 anos ou enfermo; tendo como base os direitos previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
De acordo com a proposta, essa vedação tem início com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento total da pena, devendo ser atestada a idoneidade moral em ato imediatamente prévio à posse.
Na Exposição de Motivos da propositura, os autores destacam que a cada dois minutos uma mulher sofre violência doméstica no Brasil, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2020. “A prevenção da violência de gênero é necessária para que ela não ocorra em primeiro lugar, mas, quando ela ocorre, os serviços essenciais devem atender às necessidades das mulheres e meninas e a Justiça deve ser implacável na defesa de seus direitos”, afirmam Esther e Eliel.
Os vereadores mencionam, também, como base para este projeto, a súmula publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no dia 18 de março de 2019, que traz como medida em defesa dos direitos humanos das mulheres a não aceitação de inscrições para o Exame de Ordem de homens com ausência de idoneidade moral, que tenha cometido qualquer espécie de conduta criminosa violenta contra mulheres e meninas.
Publicado em: 22/06/2021 18:03:39
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565