O prefeito municipal José Maria de Araújo Jr (PSDB) encaminhou ontem (5) à Câmara mensagem de sanção ao autógrafo nº 04/2008 que aprovou, com emendas, o Projeto de Lei 66/2007, de autoria do vereador e vice-presidente Juca Bortolucci (PSDB) que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de redes de transmissão e de distribuição de energia elétrica a efetuarem poda de árvore, roçagem de mato alto e limpeza de área sob a rede de alta tensão no município.
De acordo com a agora Lei 3.035, de 4 de março de 2008, compete a qualquer pessoa interessada na execução do serviço efetuar a solicitação por escrito na Prefeitura Municipal ou no escritório regional das empresas concessionárias de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, que atende o município.
As empresas concessionárias deverão executar os serviços no prazo máximo de 30 dias a contar da data do protocolo de solicitação.
O não cumprimento sujeitará às empresas, multa diária a ser estipulada através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Caberá à Administração Municipal determinar o órgão competente da municipalidade responsável pela fiscalização do efetivo cumprimento desta lei, bem como o recolhimento e a aplicação dos recursos por ela gerados.
A partir de sua publicação, a lei tem prazo de 60 dias para ser regulamentada, através de decreto.
Publicado em: 06/03/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal