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PROJETO ADEQUA LEI QUE ISENTA DESEMPREGADOS DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS

      De autoria do prefeito Mário Heins (PDT), foi protocolado no final da tarde de ontem (18) o Projeto de Lei 06/2010, que altera o artigo 1º da Lei Municipal 2580, de 28 de maio de 2001. A referida lei dispõe sobre a isenção do pagamento pelos desempregados em geral, da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos no serviço municipal.

      Com a alteração, de acordo com o artigo 1º, os desempregados ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais da administração direta e indireta e, inclusive, para empresas de economia mista com predominância de capital municipal e fundações municipais, apenas para os cargos referenciados no grupo “A” das tabelas salariais.

      “A presente propositura faz-se necessária pelo fato de que a lei em questão, quando dispõe sobre a isenção da taxa de concurso aos desempregados, refere-se às referências salariais 1 e 2, as quais foram extintas pela Lei Complementar Municipal nº 66/2009”, afirmou Heins.
 





Publicado em: 19/01/2010 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal