O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei 06/2021, que dispõe “sobre direitos consolidados na legislação pátria, a fim de criar a Infância sem Pornografia”. A propositura conta com o apoio dos vereadores Arnaldo Alves (PSD), Felipe Corá (Patriota), Nilson Araújo Radialista (PSD) e Reinaldo Casimiro (Podemos). Na prática, pais ou responsáveis terão o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções. Assim, órgãos ou servidores públicos municipais podem cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que, previamente, apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendem apresentar ou ministrar em aula ou atividade.
Além disso, a propositura também dispõe que os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção em face de conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico. O projeto ressalta, no entanto, que a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, desde que respeitada a idade apropriada.
A violação ao disposto nesta lei implicará na imposição de multa prevista em contrato ou patrocínio. No caso de servidor público municipal faltoso, deverão ser a aplicadas as sanções previstas na lei ou estatuto do servidor público municipal, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. O projeto também dispõe que qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderá representar à Administração Municipal e ao Ministério Público quando houver violação ao disposto nesta lei.
Na justificativa do projeto, os parlamentares ressaltam que a lei estabelece uma série de responsabilidades para os pais em relação aos filhos, além do ônus natural de proteger os filhos menores diante das diversas situações de risco. “Ora, se a lei impõe à família o ônus de sustento e responsabilidade pelos atos dos filhos menores, é natural que ela – a família – tenha a primazia em sua formação moral”, afirmam, destacando que a escola e os professores podem e devem auxiliar a família na formação moral dos alunos, mas desde que previamente obtenham a anuência dos pais ou responsáveis.
Publicado em: 15/01/2021 15:53:38
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684