O prefeito Mário Heins (PDT), encaminhou hoje (23) à Câmara de Vereadores de Santa Bárbara d’Oeste, o Projeto de Lei Complementar nº 26/09, que institui a Nota Fiscal Eletrônica de serviços, a declaração de serviços prestados e tomados e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços no município.
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços visa substituir ao longo do tempo, a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com segurança garantida pela utilização de senha pessoal do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco.
Segundo Heins, o sistema propiciará facilidades ao contribuinte e ao escritório contábil responsável pela escrituração, emissão e entrega de documentos, visto que não precisarão se deslocar até a prefeitura, bastando para tanto acessar eletronicamente os serviços disponíveis, propiciando assim redução de custos.
Segundo a propositura, o tomador de serviço poderá utilizar, a partir de 1º de janeiro de 2010, como crédito disposto no artigo 5º do projeto de lei – abatimento de até 50% do valor do IPTU a pagar, referente a imóvel localizado no município, indicado pelo tomador, parcela do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), relativo às notas fiscais eletrônicas de serviços passíveis de geração de crédito.
O tomador de serviço fará jus ao crédito nos seguintes percentuais, a serem definidos pelo decreto, aplicados sobre o valor do ISS:
I – de até 30% para pessoas físicas domiciliadas no Estado de São Paulo e os créditos gerados deverão ser utilizados dentro do período de cinco anos, contados a partir do dia 1º do mês de janeiro do ano seguinte ao da apuração;
II – de até 10% para Microempreendedores, Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, totalizado em 31 de outubro de cada exercício para abatimento do IPTU dos anos subseqüentes, referentemente a imóvel que não tenha débito em atraso; e
III – de até 10% para os condomínios edifícios residenciais ou comerciais localizados no município de Santa Bárbara d’Oeste. Não farão juz ao crédito, os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados e Município, e as pessoas jurídicas estabelecidas fora do território barbarense.
Para o prefeito, a utilização da Nota Fiscal Eletrônica trará maior transparência para as transações comerciais e de prestação de serviços, dando ao município maior segurança na fiscalização e na certeza dos recolhimentos dos impostos, que reverterão em benefício da população barbarense nos mais variados serviços de saúde, educação, lazer, obras e infra-estrutura.
Publicado em: 23/11/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal