O prefeito José Maria de Araújo Jr (PSDB) protocolou na sexta-feira, dia 28, mensagem de veto total ao autógrafo 8/2008, de 4 de março, que aprovou, com emendas, o Projeto de Lei de autoria do vereador e vice-presidente da Câmara Municipal, Juca Bortolucci (PSDB), que dispõe sobre a substituição de postes de madeira por postes de concreto em Santa Bárbara d’Oeste.
Ao explicar as razões da medida, Zé Maria afirma que após detida análise e mediante parecer exarado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, e ainda amparado nos artigos 46, “c” e 47 da Lei Orgânica do Município, decidiu opor veto total.
Informa também que o artigo 22 da Constituição Federal, em seu inciso IV, dispõe competir privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. “Ressalte-se, ainda, que no ordenamento jurídico brasileiro as principais leis que regem a matéria relacionada ao assunto em tela são as Leis Federais nºs 8.987/95, 9.074/95 e 9.427/96”, diz.
“O vício apontado caracteriza-se usurpação da competência do processo legislativo, a qual, por sua vez, induz à inconstitucionalidade formal”, pondera o prefeito.
Para ele, também é de elementar conhecimento que as obrigações impostas interferem diretamente na política tarifária do serviço e, portanto, somente são passíveis de aplicação ao tempo que se consegue manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Publicado em: 31/03/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal