O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou hoje (16) o Projeto de Lei 125/09, que dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 2497, de 5 de junho de 2000, em artigo que trata da eleição de diretores das unidades de ensino. O chefe do Executivo solicitou aos vereadores que essa propositura seja apreciada em regime de urgência.
De acordo com o prefeito, esse projeto de lei trata da adequação da Lei Municipal 2.497/2000, a fim de propiciar a gestão participativa no processo educacional. “As alterações propostas visam adequar os termos da legislação vigente aos anseios da comunidade escolar”, disse Mário.
Segundo ele, o município, ainda em 2009, pretende realizar eleições para a escolha dos dirigentes escolares e coordenadores pedagógicos para exercício nas unidades escolares a partir de 2010. No entanto, lacunas na legislação vigente impedem a plena realização das eleições. “As pontuais alterações propostas, certamente, são capazes de operacionalizar o processo de eleição pleiteado pelos funcionários vinculados à rede municipal de ensino”, disse.
Pela propositura, o prefeito muda os requisitos mínimos para o candidato interessado em ser diretor da unidade de ensino. Antes da alteração, a lei exigia licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação na área, agora são exigidos curso de graduação em pedagogia ou de pós-graduação na área de educação, com habilitação em Administração Escolar.
A lei promulgada em 2000 também exigia experiência de quatro anos como docente, enquanto a nova proposta pede apenas três. Outra alteração é a exigência de pertencimento, há pelo menos seis meses, do candidato à unidade escolar que pretende administrar. Com as alterações, o prefeito propõe que, de preferência, o candidato já atue na unidade que pretende administrar, sem colocar isso como um impedimento ao cargo.
Publicado em: 16/11/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal