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ADEMIR PROPÕE REVOGAÇÃO DA LEI 2.039 PARA AGILIZAR PROCESSO DE CASSAÇÃO

       O vereador Ademir José da Silva (PT) protocolou hoje (11) o Projeto de Lei 122/09, que dispõe sobre as infrações politicoadministrativas do prefeito, vice-prefeito e vereadores. Caso essa propositura seja aprovada, a Lei 2.039/93, atualmente em vigor, será revogada.

      A principal alteração em relação à lei existente trata especificamente do processo de cassação, dispensando a votação da defesa prévia do acusado, prevendo a votação apenas do acatamento da denúncia e do relatório final do processo. Outra mudança que ocorrerá, caso o projeto seja aprovado pelos vereadores, será o fato de os documentos juntados ao processo não precisarem ser lidos durante a reunião extraordinária para o julgamento.

      De acordo com Ademir, a leitura das peças de acusação, defesa e depoimentos das testemunhas continuarão a ser realizados. Para evitar a demora excessiva, caso ocorram novos processos de cassação no município, devido à juntada de documentos, os vereadores receberão cópias integrais dos autos, em período de 5 a 10 dias antes do início da sessão. “Durante a tramitação desse projeto na Câmara, se houver necessidades, os vereadores poderão apresentar emendas”, disse Ademir.

      O vereador afirma que a Lei atual está defasada em relação ao que ocorre em outros legislativos. “Se houver necessidade de abertura de uma nova comissão processante, com essa nova lei, acredito que o andamento dos trabalhos será mais tranquilo. O fim da votação da defesa prévia, antes da votação do relatório final da comissão processante, evita que o acusado protele ainda mais o processo, desaparecendo em momentos que precisa ser notificado”, disse Ademir.
 





Publicado em: 11/11/2009 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal