De autoria do “Bloco de Oposição”, formado pelos vereadores Gilmar Vieira da Silva (PC do B), Mercedes Roveri Grande (PT), Ademir José da Silva (PT), Ditinho Ferreira (PP), Enoc Martins Coutinho (PDT) e Octávio Rocha “Arruia” (PTB), foi protocolado o Projeto de Resolução 07/08 que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal, criando os parágrafos 3º e 4º no artigo 70: “De cada reunião lavrar-se-á ata resumida, contendo os nomes dos vereadores presentes e dos ausentes, bem como exposição sucinta dos trabalhos, a fim de ser lida na reunião seguinte”.
Os novos parágrafos da proposta são:
§ 3º - O funcionário responsável pela lavratura da ata, obrigatoriamente, estará presente à sessão para constatação e registro de todas as ações legais e regimentais ocorridas e que, por suas características, não possibilitem o registro na gravação em vídeo ou áudio.
§ 4º - A ata será lavrada por funcionário que responderá, obrigatoriamente, pela redação total do documento, designado pelo Chefe da Secretaria.
Publicado em: 06/03/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal