O vereador Erb Oliveira Martins, o Uruguaio (PPS), protocolou hoje (9) os Projetos de Lei nº 120/2009 e 121/2009. O primeiro estabelece normas para poços tubulares no município, enquanto o outro permite a interrupção de cobranças de tarifas de água e esgoto no município, estabelece normas e dá outras providências.
O projeto 120/09 dispõe que não serão cobradas as tarifas de esgoto resultantes de descarga produzidas por poços tubulares profundos no município e que esses poços não precisarão ter hidrômetros instalados para a medição de sua vazão. Na justificativa da propositura, Uruguaio afirma que, atualmente, a cobrança é feita com base na medição da vazão do poço tubular, mas que o correto seria a instalação do equipamento de medição do efluente na saída do imóvel, caracterizando, assim, a efetiva tarifação do serviço.
“Para que a Lei seja mais justa com o contribuinte, entendemos que, enquanto o Poder Público Municipal não adotar medidas para efetivamente apurar os valores lançados em sua rede para tratamento, deve-se adotar por segurança a não cobrança de tais valores até que os mesmos sejam reais”, afirmou Ururuguaio. Pelo projeto dele, para que não ocorra impacto financeiro no orçamento deste ano, a lei entrará em vigor apenas em janeiro de 2010.
Já o Projeto de Lei 121/09 permite que o consumidor solicite a interrupção da cobrança das tarifas de água e esgoto de seu imóvel, quando comprovadamente ele não estiver sendo utilizado. O interessado pela interrupção na cobrança deverá fazer a solicitação, por meio de requerimento em que comprove a não-utilização dos serviços. No documento, encaminhado ao DAE - Departamento de Água e Esgoto, deverá constar a data do início e do término de sua interrupção. A leitura do hidrômetro será feita na data de início e de término com o fim de comprovar que os serviços não foram utilizados.
A propositura prevê que o período mínimo de interrupção será de 15 dias e que o interessado deverá requerer a interrupção da cobrança com antecedência mínima de 15 dias da data em que for deixar de utilizar o imóvel. Sendo caracterizada a utilização dos serviços no prazo de interrupção, o requerente perderá o direito do não pagamento, sendo calculada a devida conta nos parâmetros atuais.
Em sua exposição de motivos, Uruguaio afirma que muitos munícipes pagam por serviços que não são prestados, seja quando não utilizam o imóvel durante viagens de férias, por falta de inquilino no local ou por outras razões. Uruguaio afirma que a Prefeitura não poderá alegar renúncia de receita, pois esse valor não é devido, uma vez que o serviço não foi prestado.
Publicado em: 09/11/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal