O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou hoje (19) o Projeto de Lei Complementar 22/2009, que altera o Código Tributário Municipal. Ele solicita que esse projeto seja apreciado sob regime de urgência pelos parlamentares. A Lei Complementar nº54/09, que instituiu o código tributário do município, foi sancionada no dia 30 de setembro.
Entre as alterações propostas pelo prefeito está a substituição de alguns subitens do item 7º, do parágrafo 1º, do artigo 40 dessa lei, que tratam das atividades a serem tributadas pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Uma das mudanças é a retirada do subitem que prevê a cobrança desse tributo dos serviços de nucleação e bombeamento de nuvens. A propositura também propõe alteração no item 9, também do artigo 40, em relação à cobrança do ISSQN sobre os serviços relacionados ao setor de turismo.
Outros artigos com alterações são relativos às pessoas responsáveis pelo crédito tributário e sobre a base de cálculo do ISSQN, que será de 2% ou 5%, com base no preço do serviço e tipo de atividade desenvolvida pelo profissional autônomo ou empresa.
Em sua exposição de motivos, o prefeito afirma que as alterações apresentadas são imprescindíveis para viabilizar a perfeita aplicação da lei tributária. “O Código Tributário Municipal, recentemente submetido à apreciação desta Casa Legislativa, sofreu emendas quando de sua aprovação. No entanto, tais emendas acarretaram incongruências em relação à redação final da lei supracitada”, disse.
Publicado em: 19/10/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal