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PROJETO DO BLOCO DE OPOSIÇÃO REGULAMENTA ÁUDIO DAS SESSÕES

De autoria dos vereadores Ditinho Ferreira (PP), Ademir José da Silva (PT), Enoc Martins Coutinho (PDT), Octávio Rocha “Arruia” (PTB), Mercedes Roveri Grande (PT) e Gilmar Vieira da Silva (PC do B), foi protocolado ontem o Projeto de Resolução 8/08 que “Regulamenta o arquivamento e conservação em meio magnético e reprodução de cópias das gravações em áudio das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas desta Câmara Municipal”.

Pela proposta, ficam regulamentados o arquivamento e conservação em meio magnético e reprodução de cópias das gravações em áudio das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas do Legislativo.

As gravações em áudio, em seu inteiro teor deverão ser produzidas em meio magnético, lacrado com padrão técnico de qualidade que assegure perfeita conservação, nitidez e fidelidade para transcrição em atas, consultas e reprodução de cópias.

Deverão ser arquivadas e preservadas em seu inteiro teor e com a qualidade original pelo período de 10 anos, em local apropriado para conservação, perdurando pelo mesmo período o acesso a seus conteúdos, por meio de consulta ou solicitação de cópia.

O pedido de consulta será feito mediante requerimento protocolado na Câmara, com qualificação do solicitante e justificativa, constando a data de realização da sessão, objeto de consulta.

A matéria regulamenta que, sendo o solicitante membro do Poder Legislativo, o atendimento ao requerimento não poderá exceder ao prazo de 03dias úteis.

Sendo o solicitante membro deste Poder Legislativo e impossibilitado de comparecer à consulta, lhe é facultado indicar, por meio de requerimento, seu representante.

O manuseio de material e equipamentos, bem como o zelo e guarda dos mesmos será de responsabilidade exclusiva de funcionário da Casa, em exercício de função, indicado pela Mesa Diretora através de Portaria, não sendo permitido a qualquer outro funcionário ou mesmo ao solicitante acesso aos mesmos.

A solicitação de cópias em áudio poderá ser feita por autoridades públicas ou cidadãos por meio de requerimento protocolado na Casa, devidamente justificado, contendo a data da realização da sessão, objeto de consulta.

O requerimento encaminhado por autoridades públicas deverá obrigatoriamente estar impresso em papel timbrado do correspondente órgão e apresentar o nome completo do solicitante, cargo em função, justificativa e a data de realização da sessão, objeto de consulta.

Pela proposta, o atendimento ao requerimento não poderá exceder ao prazo de 03 (três) dias úteis.

Já o requerimento encaminhado por cidadão deverá apresentar obrigatoriamente o nome completo do solicitante, nº do RG, endereço, justificativa e data de realização da sessão, objeto de consulta e o atendimento não poderá exceder ao prazo de 15 dias úteis, em acordo com a legislação vigente.

Na justificativa, os parlamentares afirmam que a transparência nas ações e decisões dos homens públicos é uma exigência da sociedade, exercida de forma legítima e justa.

Cabe aos agentes políticos, na condição de representantes dos interesses desta sociedade, empenharem-se na construção de mecanismos que permitam o acesso às informações públicas.

“Este acesso atende aos preceitos constitucionais e democráticos, expondo publicamente o trabalho dos eleitos, possibilitando dirimir dúvidas que possam ser lançadas sobre suas atuações, inibindo atitudes e ações maledicentes que objetivem distorcer histórias públicas construídas com sacrifício, retidão e abnegação”,ponderam.

Argumentam também que, além de preservar e valorizar a história de homens públicos e do município, a transparência, como iniciativa do poder público, contribui incisivamente para o justo resgate da classe política - instituição republicana e democrática -desgastada por interesses menores que afastam a sociedade do conhecimento de suas possibilidades de protagonizar a construção de nações mais justas e pretendem lançar sobre a classe política a responsabilidade por toda ordem de infortúnios a ela impostos.

A Câmara Municipal já realiza a gravação digital do áudio de todas as reuniões ordinárias, audiências públicas e sessões solenes, utilizada pela equipe da secretaria para a transcrição da ata e posterior assinatura dos 12 vereadores da casa. O arquivo ora gravado é sempre substituído pelo posterior.





Publicado em: 29/02/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal