De autoria dos vereadores Ditinho Ferreira (PP), Ademir José da Silva (PT), Enoc Martins Coutinho (PDT), Octávio Rocha “Arruia” (PTB), Mercedes Roveri Grande (PT) e Gilmar Vieira da Silva (PC do B), foi protocolado ontem o Projeto de Resolução 8/08 que “Regulamenta o arquivamento e conservação em meio magnético e reprodução de cópias das gravações em áudio das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas desta Câmara Municipal”.
Pela proposta, ficam regulamentados o arquivamento e conservação em meio magnético e reprodução de cópias das gravações em áudio das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas do Legislativo.
As gravações em áudio, em seu inteiro teor deverão ser produzidas em meio magnético, lacrado com padrão técnico de qualidade que assegure perfeita conservação, nitidez e fidelidade para transcrição em atas, consultas e reprodução de cópias.
Deverão ser arquivadas e preservadas em seu inteiro teor e com a qualidade original pelo período de 10 anos, em local apropriado para conservação, perdurando pelo mesmo período o acesso a seus conteúdos, por meio de consulta ou solicitação de cópia.
O pedido de consulta será feito mediante requerimento protocolado na Câmara, com qualificação do solicitante e justificativa, constando a data de realização da sessão, objeto de consulta.
A matéria regulamenta que, sendo o solicitante membro do Poder Legislativo, o atendimento ao requerimento não poderá exceder ao prazo de 03dias úteis.
Sendo o solicitante membro deste Poder Legislativo e impossibilitado de comparecer à consulta, lhe é facultado indicar, por meio de requerimento, seu representante.
O manuseio de material e equipamentos, bem como o zelo e guarda dos mesmos será de responsabilidade exclusiva de funcionário da Casa, em exercício de função, indicado pela Mesa Diretora através de Portaria, não sendo permitido a qualquer outro funcionário ou mesmo ao solicitante acesso aos mesmos.
A solicitação de cópias em áudio poderá ser feita por autoridades públicas ou cidadãos por meio de requerimento protocolado na Casa, devidamente justificado, contendo a data da realização da sessão, objeto de consulta.
O requerimento encaminhado por autoridades públicas deverá obrigatoriamente estar impresso em papel timbrado do correspondente órgão e apresentar o nome completo do solicitante, cargo em função, justificativa e a data de realização da sessão, objeto de consulta.
Pela proposta, o atendimento ao requerimento não poderá exceder ao prazo de 03 (três) dias úteis.
Já o requerimento encaminhado por cidadão deverá apresentar obrigatoriamente o nome completo do solicitante, nº do RG, endereço, justificativa e data de realização da sessão, objeto de consulta e o atendimento não poderá exceder ao prazo de 15 dias úteis, em acordo com a legislação vigente.
Na justificativa, os parlamentares afirmam que a transparência nas ações e decisões dos homens públicos é uma exigência da sociedade, exercida de forma legítima e justa.
Cabe aos agentes políticos, na condição de representantes dos interesses desta sociedade, empenharem-se na construção de mecanismos que permitam o acesso às informações públicas.
“Este acesso atende aos preceitos constitucionais e democráticos, expondo publicamente o trabalho dos eleitos, possibilitando dirimir dúvidas que possam ser lançadas sobre suas atuações, inibindo atitudes e ações maledicentes que objetivem distorcer histórias públicas construídas com sacrifício, retidão e abnegação”,ponderam.
Argumentam também que, além de preservar e valorizar a história de homens públicos e do município, a transparência, como iniciativa do poder público, contribui incisivamente para o justo resgate da classe política - instituição republicana e democrática -desgastada por interesses menores que afastam a sociedade do conhecimento de suas possibilidades de protagonizar a construção de nações mais justas e pretendem lançar sobre a classe política a responsabilidade por toda ordem de infortúnios a ela impostos.
A Câmara Municipal já realiza a gravação digital do áudio de todas as reuniões ordinárias, audiências públicas e sessões solenes, utilizada pela equipe da secretaria para a transcrição da ata e posterior assinatura dos 12 vereadores da casa. O arquivo ora gravado é sempre substituído pelo posterior.
Publicado em: 29/02/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal