Os três vereadores que integram a Comissão Processante – Ademir José da Silva (PT), presidente, Carlão Motorista (PDT), relator, e Danilo Godoy (PSDB), membro - assinaram hoje (15) parecer favorável à continuidade da denúncia contra o vereador Raimundo “Itaberaba” da Silva Sampaio (PSDB), ex-presidente do Legislativo barbarense. O documento deve ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, amanhã (16), e votado, em Plenário, na próxima terça-feira, dia 23.
Os parlamentares, que analisaram a defesa prévia apresentada por Itaberaba, opinaram pela necessidade de efetiva apuração do ocorrido, em razão da existência de fatos alegados que não se encontram suficientemente demonstrados nos autos, o que torna imperiosa sua constatação. Eles afirmam ainda que esse também é o interesse do denunciado, que solicitou a produção de provas.
O parecer da Comissão Processante divide a defesa de Itaberaba em duas partes: na primeira delas, o vereador aponta supostas irregularidades na Reunião Ordinária do dia 19 de maio, quando foi apresentada a denúncia contra ele; na segunda parte, ele rebate os tópicos da denúncia formulada por representantes de movimentos sociais do município. Em relação ao questionamento da sessão em que foi definida a abertura da Comissão Processante, os vereadores alegam que o Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento das apurações por parte da Comissão Processante, ao indeferir liminar pleiteada pelo denunciado e outros vereadores.
No caso do mérito da denúncia, entre os pontos que a defesa contraria a denúncia estão as acusações que teriam sido realizadas por Itaberaba contra o atual presidente da Câmara, Anízio Tavares da Silva (DEM) e o contra o ex-presidente, Sérgio Camargo, durante entrevistas concedidas à imprensa, após incêndio criminoso do carro dele. Itaberaba afirma não ter feito tais afirmações.
Em relação às supostas irregularidades na contratação de assessor parlamentar, a Comissão Processante afirma ter de apurar se, realmente, o parlamentar contrariou decisão da Mesa Diretora e manteve, em seu gabinete, a advogada Luciana Cia, ex-procuradora jurídica do Legislativo, como assessora de gabinete ou como simples colaboradora. Já na defesa contra a denúncia de ilegalidades na edição de atos administrativos, o vereador afirma que a questão está sendo analisada pela Justiça, mas a Comissão entende que isso não exclui ou impede o andamento do processo instaurado na Câmara.
A Comissão Processante aponta também que, na defesa prévia contra a denúncia que informa a existência de irregularidades na licitação destinada à aquisição de materiais de higiene e limpeza, não foram juntados aos autos documentos que comprovem as alegações do parlamentar. Segundo Itaberaba, a equipe de licitação teria cumprido as regras licitatórias e aplicado os princípios que regem a administração pública.
Em relação à série de denúncias realizada pelo ex-vereador Darci Simões Bueno ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e rebatidas pela defesa, a Comissão entende que as explicações do denunciado não estão acompanhadas de qualquer documento ou outro meio de prova suficiente a demonstrar sua veracidade, fato que também demonstra a necessidade de apuração dos fatos apontados.
Em relação à manutenção de procuradora contrariando decisão da Mesa Diretora, em 2007, ele afirma que tal ato não obteve qualquer validade jurídica ou administrativa, indicando que suas alegações poderiam ser comprovadas nos documentos da Secretaria. Para constatar se tal explicação é verdadeira, os vereadores opinam pelo prosseguimento dos trabalhos da comissão.
Por fim, os vereadores que apuram as possíveis infrações político-administrativas cometidas por Itaberaba também afirmam não haver evidências na defesa prévia que comprovem irregularidades no relatório final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo, a qual analisou contrato firmado entre a Câmara e a Construtora Ribeirânia, para o cercamento do prédio. A denúncia afirma que ocorreram diversas irregularidades nesse contrato que diretamente afrontam os ditames da Lei de Licitações e diversos princípios constitucionais vigentes.
Publicado em: 15/06/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal