O vereador Paulo Monaro (SD) protocolou, nesta sexta-feira (11), o Projeto de Lei 98/2017, o qual dispõe sobre as condições para a contratação de empresas para recapeamento asfáltico e obriga as prestadoras de serviços a promover reparo quando danificarem calçamentos, pavimentos ou asfaltamentos. De acordo com a propositura, nos procedimentos para contratação de serviços de recapeamento asfáltico, deverão conter as condições de restauração, conforme as condições técnicas exigirem, exatamente como originariamente se encontravam as bocas de lobo e valetas existentes nos cruzamentos de ruas e avenidas, em toda a extensão a ser recapeada, visando o perfeito escoamento das águas pluviais com o nivelamento do novo pavimento asfáltico.
Ainda de acordo com o projeto, essas empresas ficam obrigadas a promoverem o reparo no prazo máximo de 10 dias úteis após a conclusão do serviço, por razão da realização de seus serviços necessitem danificar calçamentos, pavimento ou asfaltamento. Além disso, o calçamento ou pavimento danificado deverá ser restaurado exatamente como originariamente se encontrava, ou de forma melhorada quando formalmente em comum acordo com o proprietário do mesmo ou com o Poder Público Municipal. E quando a via tiver seu asfaltamento danificado em área maior que três metros quadrados, fica obrigado o recapeamento de toda sua largura, limitada pelas guias de sarjeta. Caso a lei seja aprovada, seu descumprimento implicará na imposição de pena de multa diária no valor de cinco salários mínimos, dobrada em caso de reincidência.
Na exposição de motivos, Monaro explica que o referido projeto visa a padronizar os serviços públicos prestados ao cidadão. “Sabemos que em muitos casos, quando ocorrem recapeamentos, nem sempre o asfalto fica compatível com bocas de lobo e valetas anteriormente instaladas, quando não muitas vezes valetas que serviam de passagem de águas pluviais são suprimidas, em prejuízo da comunidade que passa, novamente, a contar com a invasão de águas em suas casas, bem como em alguns casos no próprio comércio”, afirmou. Ele também destacou que nada mais justo que os serviços prestados à sociedade pela municipalidade, pagos com recursos públicos, prevejam a plenitude dos serviços anteriormente existentes para que o benefício seja por inteiro. “Do que vale uma rua com recapeamento novo se suas bocas de lobo estejam em desnível ao novo pavimento? Da mesma forma de que valetas antes existentes sejam removidas e, adiante, tenha o Poder Público novamente que dispor de mais recursos para construir nova valeta e abrir parte do asfalto recém recapeado para depois recuperá-lo?”, concluiu.
Publicado em: 11/08/2017 16:55:22
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684