O vereador Celso Ávila (PV) protocolou o Projeto de Lei nº 89/2017, alterando o artigo 20 da Lei Municipal nº 3.426, de 16 de outubro de 2012, a qual dispõe sobre ações de controle e de guarda responsável de animais em Santa Bárbara d´Oeste, altera multas e institui níveis de gravidade das penalidades e reincidências.
De acordo com a proposta, os proprietários cujos animais estiverem, identificados eletronicamente ou não, em situação de abandono ou maus tratos se sujeitarão às seguintes penalidades: multa de 12 a 32 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para infrações leves (sem ferimentos); multa de 32 a 48 UFESPs para infrações médias (ferimentos superficiais); e multa de 48 a 72 UFESPs para infrações graves (lesões com risco de morte). Na reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.
Na Exposição de Motivos do projeto, Celso esclarece que a majoração das multas se justifica em razão do crescente aumento de animais em estado de abandono e maus tratos, motivo de comoção pela vida desses animais, assim como de inúmeras doenças, por vezes transmissíveis ao ser humano. O vereador destaca, ainda, o prejuízo aos cofres públicos com gastos no recolhimento, tratamento, guarda e alimentação dos animais.
Publicado em: 19/07/2017 14:31:47
Publicado por: Marcela Delphino Mtb 57.565