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CÃES E GATOS: DITINHO PROPÕE CAMPANHA PARA CONTROLE POPULACIONAL

O vereador Ditinho Ferreira (PP) protocolou o Projeto de Lei 18/08 que autoriza o Poder Executivo a instituir, anualmente no mês de julho, campanha de controle populacional de cães e gatos no município de Santa Bárbara d’ Oeste.

A proposta afirma que a campanha será feita em conjunto com as clínicas, hospitais e consultórios veterinários instalados na cidade, devidamente cadastrados no Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, que realizarão, no período abrangido por ela, castrações de caninos e felinos domésticos, machos e fêmeas.

Objetiva a castração gratuita de animais pertencentes às pessoas de baixa renda. A Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste fica autorizada a definir os critérios para definição e formas de comprovação de pessoas de baixa renda.

Independente do período abrangido pela campanha, as clínicas, hospitais e consultórios veterinários cadastrados poderão, por livre arbítrio, executar os serviços de castração, nos moldes ora estabelecidos, durante todos os meses do ano.

Ainda segundo o projeto, as castrações serão realizadas nas dependências das clínicas, hospitais e consultórios veterinários cadastrados, ou em locais apropriados pertencentes à prefeitura, ou outro local autorizado pelo Executivo, e contará, preferencialmente, com mão- de-obra especializada dos médicos veterinários que se inscreverem.

O cadastramento dos estabelecimentos será efetuado até 90 dias antes da data de início da Campanha.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá fazer gestões junto às entidades representativas dos médicos veterinários e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, visando o engajamento dos profissionais para o sucesso da Campanha.

 

O projeto do vereador ainda prevê que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá fazer gestões junto à iniciativa privada, fundações, autarquias, órgãos públicos e entidades ambientalistas, visando à realização de convênios que possibilitem o custeio das despesas de material e remédios necessários para as castrações.

As clínicas, hospitais ou consultórios veterinários que participarem da campanha poderão realizar propaganda durante a mesma.

Encerrado o prazo anual para cadastramento, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente providenciará listagens para serem divulgadas e distribuídas à população, indicando, por região, os estabelecimentos onde a castração será realizada e poderá providenciar para divulgação e distribuição à população, material informativo e educativo sobre a propriedade responsável de cães e gatos, contendo instruções relativas:

a) importância da vacinação e vermifugação;

b) às Zoonoses;

c) às noções de cuidados com os animais feridos;

d) aos problemas gerados pelo excesso de população de animais domésticos e as necessidades de controle populacional desses animais;

e) a mitos que envolvem a esterilização e cuidados pós-operatórios; e

f) outras informações que os técnicos julguem importantes.

A Campanha destina-se exclusivamente à castração de cães e gatos, machos e fêmeas, ficando excluídos dela outros procedimentos veterinários.

No dia e horário marcados para castração, a clínica, hospital ou consultório veterinário fará uma prévia avaliação das condições físicas do animal inscrito, a fim de concluir se o mesmo está em condições de ser castrado.Verificando algum impedimento para castração, o médico veterinário responsável pela avaliação deverá esclarecer suas conclusões e as condições do animal para seu proprietário.

Caberá ainda ao médico responsável pela cirurgia de esterilização, fornecer ao proprietário instruções padronizadas sobre o pós-operatório e, se entender necessário, em receituário próprio, as alterações que achar convenientes, marcando data para avaliações ou outros procedimentos.

As entidades protetoras dos animais farão parte da coordenação da Campanha instituída por esta lei, pelos representantes por elas credenciados.

Fora do período da campanha o Centro de Controle de Zoonoses – CCZ poderá realizar castração de cães e gatos que estejam sob sua responsabilidade.

“Observa-se que, anualmente muitos animais, em especial cães e gatos, são abandonados nas ruas de nosso município. Existem diversos motivos para isso, podendo ser citada a mudança de cidade, de casa para apartamento, doenças, velhice, animais com seqüelas de enfermidades ou vítimas de atropelamentos, etc. Porém, o principal motivo para tal abandono é o aumento desordenado do número de cães e gatos”, justifica Ditinho.

Ainda segundo ele, em razão do grande número, o animal é muitas vezes tratado como objeto descartável, onde por ocasião das situações citadas anteriormente é abandonado e rapidamente substituído por outro.

“Esse quadro se agrava a cada dia, pois são milhares de cadelas e gatas parindo a cada três meses e pouco de gestação, e, sem um controle efetivo sobre esta situação, acabaremos por ver mais animais sendo maltratados e abandonados”, emenda.

“Acreditamos que com o sistema de trabalho em parceria com entidades protetoras de animais, clínicas e hospitais veterinários, o Poder Público e com um trabalho de conscientização junto à população, permitirá a devida atenção a um problema que, se não for tratado no seu devido tempo, poderá acarretar, além do aumento de animais abandonados, um surto de doenças que possam ser transmitidas por cães e gatos”, finaliza Ditinho.





Publicado em: 21/02/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal