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CÂMARA SEDIA EVENTO SOBRE DISLEXIA NO SÁBADO

     A Câmara Municipal sedia no sábado (30) o 2º Simpósio de Dislexia da Região, organizado pela neuropsicopedagoga Débora Regina Piovesan. A abertura do evento será realizada ao meio-dia. A entrada deve ser trocada por um pacote de fralda geriátrica.
     Às 12h30, a neuropsicopedagoga Débora Piovesan falará sobre o tema “A Dislexia em nossas escolas”. Às 13h30 será debatido o tema “Diferença de Transtornos e Síndromes”, com apresentação da psciopedagoga Lana Petrini. A fonoaudióloga Mariana Soares, às 14 horas, profere palestra sobre “Processamento Auditivo”.Ainda durante o evento, às 14h30, outra fonoaudióloga, Maine Botasso, falará sobre “Terapia do Processo Auditivo”. Após o coffee break, realizado às 15 horas, será feita a apresentação da farmacêutica e terapeuta Sônia Feltrin, sobre “Dislexia e Medicação Alternativa”, além de debate com profissionais da área de educação e saúde.
     O uso do plenário da Câmara para a realização desse evento foi solicitado pelo vereador Cláudio Peressim (PDT). O parlamentar também é autor do projeto que deu origem à Lei Municipal 3.078, de 23 de abril de 2009, a qual autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio ao Aluno Portador de Distúrbios de Aprendizagem Diagnosticados como Dislexia.
     A lei determina que professores deverão aplicar estratégias diferenciadas para estudantes disléxicos, como permitir que o aluno disléxico use o computador para elaborar trabalhos escritos ou utilize gravador, quando o assunto for muito difícil ao disléxico, através de esquemas claros e didáticos. Os professores também deverão permitir que o estudante com dislexia use máquina de calcular durante as lições de matemática, bem como nas provas aplicadas e que responda as questões dos testes oralmente, bem como refazer o teste quando necessário, atribuindo nota extra para compensar as notas baixas.
     O objetivo do vereador, quando apresentou a propositura, era amenizar prejuízos emocionais ao estudante diagnosticado com a “Dislexia” na fase escolar, fazendo com que ele consiga prosseguir seus estudos junto aos demais colegas de classe. A lei, que já está valendo para todas as escolas municipais, estaduais e particulares de Santa Bárbara d’Oeste, também autorizada a visita de profissional capacitado ao estabelecimento de ensino, para avaliação do proveito da aplicação das estratégias dos artifícios aos alunos portador da dislexia.
 





Publicado em: 26/05/2009 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal