Os vereadores Ademir José da Silva (PT), Carlão Motorista (PDT) e Danilo Godoy (PSDB) realizaram hoje (21) uma reunião para dar início aos trabalhos da Comissão Processante, que vai apurar supostas irregularidades cometidas pelo vereador Raimundo “Itaberaba” da Silva Sampaio (PSDB), ex-presidente do Legislativo barbarense.
Durante o encontro, que contou com o apoio dos procuradores jurídicos Arthur Antônio Rocha Ferreira e Ernani Luiz Donatti Gragnanello, foi determinado pela comissão que Itaberaba fosse notificado e recebesse cópia das denúncias contra ele. Os vereadores também encaminharam solicitação ao presidente da Câmara, Anízio Tavares da Silva (DEM), para que o Departamento Jurídico, a Secretaria e os demais departamentos dessa Casa de Leis os auxiliassem para o bom andamento dos trabalhos.
Os três parlamentares foram nomeados para essa comissão na terça-feira, logo após a aceitação, por seis votos a quatro, de denúncia realizada por movimentos sociais de Santa Bárbara d’Oeste contra o vereador Itaberaba. Em reunião na sala da presidência, durante a 18ª Reunião Ordinária, o vereador Ademir foi nomeado presidente dessa comissão, Carlão Motorista, relator, e Danilo Godoy, membro. A nomeação dos vereadores foi realizada, respeitando a proporcionalidade dos partidos políticos com assento no Legislativo.
A partir da data da nomeação, a Comissão Processante tem prazo de 10 dias para encaminhar a denúncia ao vereador Itaberaba. Ele terá, por sua vez, prazo de 10 dias para apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas. Por fim, conforme determina a Lei nº. 2.039, de 20 de janeiro de 1993, essa comissão emitirá parecer dentro de 15 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, devendo o Plenário manifestar-se, também em prazo máximo de 15 dias.
Depois de decorrido todo o período de apresentação de denúncias e defesa, a comissão emitirá seu parecer, opinando pela cassação ou não do vereador, encaminhando em seguida o processo à Mesa Diretora. O presidente da Câmara, então, convocará uma reunião extraordinária para o julgamento. Nesse dia, os parlamentares poderão se pronunciar durante 15 minutos, e o denunciado poderá fazer sua defesa em até duas horas. A seguir, o Plenário votará a favor ou contra a denúncia, ocorrendo a cassação somente com o apoio de dois terços dos membros da Câmara.
Publicado em: 21/05/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal