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PRESIDENTE CONVOCA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA ANALISAR DENÚNCIA CONTRA ITABERABA

     O presidente Anízio Tavares da Silva (DEM), após reunião com o departamento jurídico da Câmara, expediu ofício convocando todos os vereadores para 1ª Reunião Extraordinária deste ano, que será realizada na sexta-feira, dia 15 de maio, às 19 horas. Os parlamentares estão sendo convocados pessoalmente por servidores da Câmara.

     Durante a reunião, eles decidirão se aceitam ou não a denúncia apresentada por diferentes entidades contra o vereador Raimundo “Itaberaba” da Silva Sampaio (PSDB), para abertura de processo de apuração de prática de infração político-administrativa. A denúncia foi protocolada ontem (12) na Secretaria do Legislativo barbarense.

     De acordo com a Lei Complementar nº. 2.039, de 20 de janeiro de 1993, a desaprovação da denúncia implicará no seu arquivamento, caso contrário, será constituída uma Comissão Processante, com três vereadores indicados pelos líderes, respeitando a representação proporcional dos partidos no Legislativo. No prazo máximo de 10 dias, essa comissão deve notificar o denunciado, entregando cópia da denúncia e dos documentos que a instruem.

     Conforme previsto nessa Lei, o denunciado terá prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas. A Comissão Processante, decorrido o prazo de defesa, emitirá parecer dentro de 15 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, devendo o Plenário manifestar-se.

     A Lei Complementar 2.039/93 determina ainda que, o pronunciamento do Plenário, no prazo máximo de 15 dias, acolhendo a defesa prévia implicará no arquivamento do processo e, caso contrário, terá início a instrução com o depoimento pessoal do denunciado, testemunhas e mais diligências que se fizerem necessárias.

     O presidente da Câmara, então, convocará uma reunião extraordinária para o julgamento, que terá início com a leitura do processo, após o que os vereadores inscritos poderão falar durante quinze minutos cada um, tendo o denunciado ou seu advogado o prazo máximo de duas horas para a defesa. A seguir, o Plenário votará a favor ou contra a denúncia. A cassação somente ocorrerá com o apoio de dois terços dos membros da Câmara.
 





Publicado em: 13/05/2009 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal