O vereador Laerte Antonio da Silva (PSDB) protocolou hoje (24) o Projeto de Lei 50/09, que dispõe sobre as vedações à prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Poder Legislativo em Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a propositura, fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de livre nomeação em confiança.
Pelo artigo 2º, os servidores atuais que se enquadram nas situações previstas nesta lei serão exonerados no prazo de 30 dias, contado a partir da publicação.
Antes da posse, a pessoa nomeada ou designada para o exercício do cargo em comissão ou de livre nomeação deverá declarar por escrito não ter relação de parentesco com as autoridades nomeadas.
Em sua exposição de motivos, o vereador afirma que o Projeto de Lei tem por objetivo vedar a prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública e Poder Legislativo. Ele ressalta que já existe o entendimento doutrinário e jurisprudencial que a prática do nepotismo contraria os princípios da moralidade e da impessoalidade, presentes na Constituição Federal de 1988. Laerte destaca ainda que, na esteira destes entendimentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou em agosto de 2008 a Súmula Vinculante nº. 13, que também dispõe sobre a proibição da nomeação de parentes para cargos em comissão e de livre nomeação.
“Na prática, sendo aprovada esta lei, estão vedadas as nomeações de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, para o exercício de cargos de confiança ou função gratificada na Prefeitura, DAE e na Câmara Municipal”, disse Laerte.
Publicado em: 23/04/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal