O vereador Ademir José da Silva (PT) protocolou o Projeto de Lei 21/08 que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de cadeiras de rodas em determinados estabelecimentos.
Pela proposta, os supermercados, as casas de diversão, os estabelecimentos de comércio e demais locais congêneres de grande circulação ou concentração de pessoas do Município de Santa Bárbara d’ Oeste, com circulação média de 50 pessoas, em horário comercial, ficam obrigados a disponibilizarem, no mínimo, duas cadeiras de rodas para uso de pessoas impossibilitadas de locomoção temporária ou definitiva.
As repartições públicas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, bem como as autarquias e fundações do município ficam obrigadas a manter, no mínimo, uma cadeira.
Os estabelecimentos e as repartições públicas terão o prazo de 45 dias, a contar da data da publicação da presente lei, para tomarem as providências necessárias para o seu cabal cumprimento.
Já o Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de 60 dias, deverá estabelecer o valor das multas a serem aplicadas aos estabelecimentos que deixarem de cumprir a presente Lei.
“A cidadania plena só se exerce com o respeito aos direitos de cada um, sendo ela também um instrumento indispensável para o convívio social. Não se pode olvidar, inclusive, a questão de um primeiro socorro” diz Ademir em sua justificativa.
Ainda segundo o parlamentar, muitas vezes uma pessoa sofre uma queda e, dependendo da sua gravidade, necessita ser levada até uma ambulância ou hospital, sendo que, nestas circunstâncias, o transporte mais adequado e seguro pode ser uma cadeira de rodas. “Em síntese, estas, além de outras, são algumas das razões que justificam a presente proposição, os deficientes físicos que utilizam cadeiras de rodas sofrem toda a ordem de transtornos em sua locomoção e no acesso aos serviços públicos”, complementa.
Para ele, raros são, por exemplo, os telefones de uso público da cidade adaptados a sua utilização por parte daqueles deficientes. “Normalmente, os telefones ou estão instalados em uma altura inconveniente ou possuem barreiras ou meios-fios que impedem o acesso”, afirma.
Ademir informa também que há no mundo mais de 500 milhões de pessoas deficientes, às quais se devem reconhecer os mesmos direitos e dar oportunidades iguais aos de todos os demais seres humanos. Muito freqüentemente, essas pessoas são obrigadas a viver em condições de desvantagem, devido a barreiras físicas e sociais existentes na sociedade.
O acesso comum e o ambiente para todos os indivíduos fazem parte dos direitos constitucionais dos brasileiros, que prevalecerão com a aplicação de um conjunto de especificações, de normas, de legislação e principalmente da conscientização das diversidades.
“O importante é que essas pessoas possam participar da sociedade, compartilhando experiências que nos fazem crescer, ajudando na construção de um mundo melhor”, finaliza.
Publicado em: 11/03/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal