O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Mário Heins (PDT), protocolou na Câmara Municipal hoje (8) veto total ao Autógrafo 12/2009, que aprovou o Projeto de Lei nº. 13/2009, de autoria do vereador Anízio Tavares da Silva, que “Altera o zoneamento da Rua Urandi e Avenida Alonso Keese Dodson, localizados no bairro Planalto do Sol II e dá outras providências”.
Segundo o prefeito, essa imposição feita pelos vereadores caracteriza-se como inconstitucional, pois invade o campo de competência privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem são conferidas as prerrogativas de dispor sobre a organização e estruturação do zoneamento do município. Ele ressalta que a Lei Orgânica do Município, em comunhão com a Constituição Federal, dispõe que as proposituras relacionadas à definição e estruturação do zoneamento são de iniciativa exclusiva do Executivo.
O prefeito afirma ainda que, além do vício de iniciativa e de formalidade, o autógrafo em análise trata a matéria com generalidade, mas que qualquer alteração em zoneamento depende de abordagem ampla e dentro do contexto de planejamento urbano e dos instrumentos que o regulam, não se permitindo alterações pontuais e isoladas. Por fim, ele destaca que, segundo a Secretaria Municipal de Planejamento, foram observados equívocos quanto à descrição dos trechos de ruas envolvidos nesse projeto, tornando-o contraditório.
Publicado em: 08/04/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal