A vereadora e segunda secretária da Mesa Diretora, Mercedes Roveri Grande (PT) protocolou ontem (11) o Projeto de Lei 12/2008 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do recolhimento de pilhas, baterias e congêneres, quando descarregadas e dá outras providências”.
Pela proposta, os comerciantes de pilhas, pequenas baterias alcalinas e congêneres ficam, a partir da vigência desta lei, obrigados a aceitar, como depositários, esses produtos quando descarregados, para seu posterior recolhimento por seus fabricantes ou revendedores.
Todo estabelecimento que comercializar esse tipo de produto deverá dispor de local contendo recipiente apropriado, devidamente identificado e sinalizado, para depósito desses produtos pela população, ficando expressamente proibida a sua posterior destinação como lixo comum.
Aos fabricantes ou revendedores desses produtos no município fica obrigatório o recolhimento daqueles depositados nos estabelecimentos comerciais, independentemente de sua origem industrial, todas as vezes que forem repor a mercadoria nesses estabelecimentos, ou em períodos que se justifiquem, deles se responsabilizando a reciclar ou dar destinação final adequada, de acordo com a legislação sanitária e de controle da poluição ambiental em vigor.
O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao estabelecimento comercial multa equivalente a 50 UFESP ou outro índice que venha substituir, quando constatada a falta do recipiente exigido no art. 2º, bem como em igual importância ao revendedor ou fabricante fornecedor ao estabelecimento, quando este deixar de efetuar a coleta periódica desses produtos.
Pelo parágrafo único, a cada descumprimento da presente lei, a multa prevista no “caput” deste artigo, irá dobrando o valor até a quarta reincidência e a partir daí, se dará o cancelamento do alvará de funcionamento.
Segundo Mercedes, “esta medida torna-se necessária em função da agressão que está ocorrendo ao meio ambiente, em razão do descarte de baterias de celulares e pilhas que alimentam grande quantidade de brinquedos e outros equipamentos eletrônicos”.
Publicado em: 12/02/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal