Depois de pedido do presidente da Câmara barbarense, o vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), encaminhado ao governo estadual por meio do deputado Cauê Macris, o governador Geraldo Alckmin anunciou, nesta terça-feira (28), a alteração das regras de participação das entidades assistenciais na Nota Fiscal Paulista. A alteração tem o objetivo de minimizar o impacto que poderiam ter com as recentes mudanças no programa. A resolução retoma as regras anteriores para as instituições sem fins lucrativos, que voltarão a receber até 30% do ICMS recolhido.
Com a mudança, os créditos relativos às compras do primeiro semestre de 2015 serão liberados em outubro. Antes, em virtude da queda na arrecadação estadual, a previsão era de redução no repasse e adiamento, em seis meses, no pagamento desses valores às entidades. Conforme publicação anterior no Diário Oficial, o repasse desse recurso deveria ocorrer apenas em abril de 2016.
“Os maiores beneficiados pelos repasses advindos da Nota Fiscal Paulista são as entidades assistenciais que, no caso de Santa Bárbara d’Oeste, são a APAE, a Rede Feminina de Combate ao Câncer, Casa da Criança, a SOS, a Creche Papa João Paulo II, além do Hospital Santa Bárbara”, afirmou Juca, destacando a importância desse recurso. Segundo Alckmin, em um momento difícil da economia, estamos escolhendo aqueles que mais precisam. “Nós temos 3.400 entidades de atendimento às crianças, aos idosos, saúde, educação e pessoas com deficiências”, disse o governador.
A previsão é que as entidades do Estado recebam em torno de R$ 78 milhões, valor que já foi pago em abril. O total repassado depende do número de notas emitidas no primeiro semestre. Já os créditos relativos ao período de julho a dezembro serão disponibilizados a partir de abril de 2016. A regra vale para as compras realizadas pelas próprias instituições e para os cupons recebidos em doação voluntária dos consumidores, sem a indicação do CPF. Em ambos os casos o cálculo dos créditos será feito levando em consideração o limite de até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais.