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Projeto de Felipe Sanches dispõe sobre normas para retirada de postes

O vereador Felipe Sanches (PSC) protocolou o Projeto de Lei nº 70/2015, que dispõe sobre normas de proceder à retirada de postes, nos casos que especifica e dá outras providências. De acordo com a proposta, fica a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica do Município de Santa Bárbara d´Oeste obrigada a proceder à retirada de postes que estejam dificultando a locomoção e colocando em risco a segurança de pedestres, veículos e imóveis, gratuitamente ao munícipe.

O projeto de Felipe estabelece que a retirada de que trata o artigo anterior se dará quando o poste impossibilitar o trânsito de pedestres em passeio públicos, diante de áreas edificadas ou não; ou de acesso de veículos a garagens; ou quando colocados muito próximos a imóveis podendo vir a causar danos decorrentes de descarga elétrica; ou quando estiver na rua atrapalhando o trânsito, podendo causar acidentes.

De acordo com a proposta, a empresa concessionária de distribuição de energia terá o prazo de 60 dias a contar da regulamentação da presente lei, para a completa retirada dos postes que se encontram nas situações descritas. O descumprimento das obrigações previstas nesta lei acarretará ao infrator multa de R$ 500, podendo ser aplicada de forma cumulativa. 

“A concessionária de energia elétrica cobra do solicitante um alto valor para a realocação do poste de energia. Assim, entendemos se tratar de mobiliário urbano instalado em logradouro público, por isso o ônus da retirada não pode gerar encargos ao consumidor, pois não se trata de melhoramento estético, mas sim de utilização adequada do imóvel residencial”, comenta o vereador Felipe Sanches.




Publicado em: 08/07/2015 10:53:46

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565