O vereador Uruguaio (PPS), com o apoio dos demais vereadores, apresentou hoje (1º) o Projeto de Lei 42/09, que altera disposições da Lei Municipal 3.025, de 8 de outubro de 2007, que dispõe sobre a re-estruturação do Quadro de Pessoal da Estrutura Administrativa da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências. Com a alteração, essa lei passará a vigorar acrescida do artigo nº 49, com a seguinte redação:
“Art. 49 – Fica criado no Quadro de Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, o cargo de Assessor Jurídico Parlamentar.
§ 1º - O cargo de Assessor Jurídico Parlamentar será preenchido em comissão de livre nomeação e exoneração por ato da Mesa Diretora da Câmara, mediante indicação dos blocos políticos com representatividade na Câmara Municipal.
§ 2º - As disposições atinentes aos vencimentos, carga horária, atribuições e exigências ao preenchimento do cargo de Assessor Jurídico Parlamentar, estão expressas no Anexo IV, que é parte integrante da presente lei.
§ 3º - Aplicam-se ao cargo de Assessor Jurídico Parlamentar as demais disposições atinentes aos cargos em comissão dos gabinetes parlamentares.
O anexo IV dessa propositura, dispõe que a referência salarial para os dois cargos de assessor jurídico parlamentar será a de número 16, cujo salário inicial é de R$ 6.153, 15, com carga horária semanal de 20 horas.
Entre as atribuições do cargo estão a de prestar assessoria jurídica aos parlamentares integrantes do bloco político quando da análise dos Projetos de Lei, Moções, Requerimentos e demais proposituras submetidas a apreciação em plenário ou comissões, orientando e supervisionando a elaboração técnica de projetos e documentos dos gabinetes, elaborando pareceres referentes a proposituras sob análise dos parlamentares, e acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara, além das audiências públicas. A Assessoria Jurídica será exercida por profissional devidamente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em sua exposição de motivos, Uruguaio afirma que a criação do cargo de Assessor Jurídico Parlamentar atenuará a carga de trabalho dos Procuradores Jurídicos da Câmara Municipal, que poderão dedicar-se exclusivamente à defesa dos interesses do Poder Legislativo, cabendo aos assessores jurídicos orientar os parlamentares no exercício da função legislativa.
Publicado em: 01/04/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal