De autoria do vereador Celso Ávila (PV), foi protocolado, hoje (26), na Câmara Municipal, um projeto de lei que dispõe sobre a prioridade na tramitação dos processos administrativos nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d´Oeste em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
De acordo com a propositura, o interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa responsável pelo procedimento em questão, a qual determinará de ofício a sua concessão e as providências daí decorrentes. O projeto prevê, ainda, que na hipótese do requerimento do provimento administrativo por pessoa com mais de 60 anos que comprovar ser portador de moléstia grave, a Administração Municipal deverá concluir o processo administrativo no prazo máximo de 180 dias.
Na exposição de motivos, Celso Ávila afirma que, não raras vezes, os procedimentos administrativos são morosos, em face da imensa demanda de serviços existentes no âmbito da Administração Pública Municipal. “Acertadamente, a legislação federal em vigor já tratou da prioridade no andamento dos processos judiciais onde figuram como partes pessoas com mais de 60 anos. Em razão da idade avançada, essas pessoas necessitam da prestação jurisdicional com brevidade sob pena de não alcançarem a satisfação dos direitos pretendidos”, afirmou.